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Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 o laboral
Decisão Vistos. Acolho o parecer da administradora judicial de fls. 2.892/2.894 e indefiro o pedido de penhora no rosto destes autos na forma como pugnada pela credora Mafersa S/A em "peças sigilosas". No mais, por ora e cautela, renove-se vista à administradora para que manifeste-se sobre o documento de fls. 2.900/2.901 (certidão de habilitação oriunda do juízo laboral). Int.