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Decisão Vistos. Acolho os pedidos contidos na petição retro, formulados pela Administração Judicial, assim sintetizados: 1 - "...requer a nomeação dos auxiliares ao passo que indica como Depositária Fiel a empresa TM DEPOSITÁRIA E AVALIADORA DE BENS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.985.317/0001-58, representada por Pedro Henrique Silva Moreira de Sousa, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 50.378.059, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 432.922.078-43, e como Leiloeira Oficial, a TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), presidida por THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA, matriculada na JUCESP sob o nº 1.050, sediada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar, Conjunto 142, República, São Paulo/SP, CEP 01047-912, telefone (11) 3237- 0069 e e-mail [email protected]". 2 - "...requer com urgência a autorização de V. Excelência para deslacrar o imóvel sede da falida, com o intuito de realizar a remoção dos itens que ali se encontram para o endereço sito à Rua Albino de Morais, 338 - Vila Independência -São Paulo - SP, 04223-120". Em razão das circunstâncias que envolvem a causa, como medida de celeridade, atribuo a esta decisão a qualidade de ofício, de modo a permitir à Administração Judicial e aos seus auxiliares o acesso ao prédio onde estava instalada a sede da falida e a remoção dos objetos que lá estão armazenados. Intime-se.