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Processo 0079532-97.2012.8.26.0100 art. 286
Decisão Vistos. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Esclareça o patrono do corréu Elias a juntada de fls. 1342/1363 nomeada contestação. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação (fls.1364/1389) e reconvenção (fls. 1468/1470), no prazo de quinze dias. Int.