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Decisão Vistos, Ao contrário do que constou na manifestação de pág. 158, observo que não se trata de processo falimentar, tendo em vista que há somente a informação de que a Executada encontra-se em Recuperação Judicial. Assim, tornem à Exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int.