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Decisão Vistos. Autos digitalizados. Autoriza-se, doravante, apenas peticionamento digital para este feito. Nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão realizada, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente recusar a conversão. Após tornem-me conclusos para suspensão. Intime(m)-se.