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Decisão Vistos. Ciência aos interessados sobre os relatórios mensais juntados pelo administrador judicial. Nada a deliberar sobre as petições de fls. 1.286, de fls. 1.550/1.551, de fls. 1.623/1.624, de fls. 1.765, de fls. 1.845/1.846, de fls. 1.986, de fls. 2.045, posto versarem sobre tema estranho aos autos, devendo tais pleitos serem direcionados aos autos principais. Intime-se.