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Decisão Vistos. Considerando o tempo transcorrido desde a prolação da sentença de decretação da falência, defiro à falida o suficiente prazo adicional de 10 dias para o cumprimento dos itens 1 e 2 da mencionada decisão. Confira-se ciência à Administração Judicial da documentação que instrui a petição de fls. 3.088/3.089. Acolho o requerimento de fls. 3.175/3.176 e determino a instauração separada de incidentes de classificação de crédito público destinados à Fazenda Pública da União, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à Fazenda Pública do Município de Jundiaí, que oportunamente devem ser intimadas, no bojo de cada incidente, a apresentarem a relação completa dos créditos inscritos na dívida ativa. Dê-se ciência ao Ministério Público de tudo o que se passou a partir de fls. 2.957 e especialmente do teor do laudo de avaliação inserto a fls. 3.217 e sequenciais. Intime-se.