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Decisão Vistos. Considerando que a r. decisão de fls. 261/262 não foi publicada em nome do D. Patrono da parte requerida, conforme certidão à fl. 263, republique-se referida decisão, devolvendo-se eventuais prazos. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.