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Decisão Vistos. Diante da ausência de estimativa de honorários pelos demais peritos e, da daquela apresentada pelo nobre perito Dr. Eduardo Emilio Lang Di Pietro a f. 2338/2339, ser bastante inferir aos honorários impugnados, homologo-a para que surtam seus jurídicos e legais. Portanto, fica nomeado para execução dos trabalhos o Dr. Dr. Eduardo Emilio Lang Di Pietro. Proceda a serventia as devidas anotações no Portal de Auxiliares. Sem prejuízo, intime-se a FESP, via Portal Eletrônico, para que promova o depósito judicial dos referidos honorários. Intime(m)-se.