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Decisão Vistos. Em consulta ao site do STJ, verifico que, apesar de ter sido negado provimento ao recurso especial interposto, ainda não houve o trânsito em julgado do recurso. Sendo assim, aguarde-se em Cartório para posterior manifestação das partes em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 15 de março de 2022. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO Juíz(a) de Direito