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Decisão Vistos. Fl. 216: Defiro o pedido de expedição de ofícios para obtenção de endereços da parte executada. Assim, servindo esta decisão de ofício requisitório, a ser devidamente instruído pelo autor consoante a exigência de cada entidade, requisitem-se informações sobre endereço do requerido/executado junto a VIVO, CLARO, TIM, OI, ENEL e SABESP (ou outras concessionárias de fornecimento de energia elétrica e água de outras localidades), devendo o autor comprovar a entrega dos ofícios em trinta dias, aguardando-se resposta por noventa dias, resposta que deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail: [email protected], exceto o ofício à OI que deverá a UPJ encaminhá-lo via e-mail institucional para [email protected], nos termos do Comunicado CG nº 2402/2021. Intimem-se.