PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Decisão Vistos. Fls. 05 e seguintes: petição da parte autora juntando a digitalização das peças. Da digitalização não consta a última decisão proferida nos autos (certidão de publicação de relação de fls. 586), providencie a autora sua juntada, em 05 dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se.