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Decisão Vistos. Fls. 1/88 - Há pedido de cumprimento de sentença referente a OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir o decidido em favor da parte ativa, incluindo-se eventual apostilamento. Registro, enfim, que a praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto a executada que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados. Int.