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Processo 0003752-44.2018.8.26.0100 o o importe de Rdo Especial Cível
Decisão Vistos. Fls. 1026/1027: em consulta ao Portal de Custas (anexo) verifico que depositado em conta judicial à disposição deste Juízo o importe de R$5.000,00. Compulsando os autos, verifico que às fls. 998 fora determinada a expedição de MLE, o que fora cumprido pela z. Serventia na forma da certidão de fls. 1001, pela disponibilização de Alvará, dado que o depósito era anterior a março de 2017. Às fls. 1004/1005, a exequente informou não ter logrado êxito em efetuar o levantamento, dado que expirada a validade do Alvará, requerendo a expedição de novo documento a expedição de novo alvará fora deferida às fls. 1012. Em cumprimento, a z. Serventia efetuou consulta a este Juízo, informando que as contas estão vinculadas ao 1º Juizado Especial Cível, sendo inviável a movimentação. À z. Serventia, para certifique: 1) se o depósito relativo à certidão de fls. 1001 encontrava-se ou não vinculado a este Juízo; 2) se possível a confirmação acerca do levantamento dos valores em relação ao alvará ali expedido; 3) Se as contas judiciais que são objeto da certidão de fls. 1014 são as mesmas que foram objeto da certidão de fls. 1001. Autorizo a expedição dos ofícios que se fizerem necessários. E, se o valor referido na certidão de fls. 1001 remanescer depositado em conta judicial, fica desde já autorizada a expedição de novo MLE. Intimem-se.