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Processo 0033083-38.1999.8.26.0100 art. 274art. 485
Decisão Vistos. Fls. 1141: Ciência da distribuição do ofício; No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2022.