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Processo 0038642-09.2018.8.26.0100 artigo 485, § 1º
Decisão Vistos. Fls. 187: razão assiste à exequente acerca da taxa de mandato. Isto posto, realizei pesquisa(s), por meio do(s) sistema(s) Sisbajud e Renajud, acerca de possíveis endereços da parte requerida, conforme extratos que seguem. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.