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Processo 1113673-86.2016.8.26.0100 art. 256art. 257
Decisão Vistos. Fls. 275/276: Estando o réu em lugar ignorado ou incerto, por infrutíferas as tentativas de sua localização, defiro a citação por edital do coexecutado RUBENILSON (CPC, art. 256, II, e § 3º). A parte autora se incumbirá da publicação do edital, com prazo de 20 dias e com os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de assistência judiciária. Providencie, portanto, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento da minuta para o [email protected] conferência e assinatura. Ressalto, outrossim, que, publicado o edital e não constituído patrono dos autos pelo réu, deverá ser expedido ofício à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Int.