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Decisão Vistos. Fls. 284/287 (administradora judicial): Defiro. À Z. Serventia para certificar sobre a existência de resposta às pesquisas já realizadas e ofícios encaminhados. Acolho o parecer da administradora judicial e determino a intimação do sócio da Falida, por meio do advogado constituído (fls. 262), para que, nos termos do parecer da AJ de fls. 284/287, cumpra com todas as obrigações do art. 104 da Lei 11.101/2005, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de outras cominações, esclarecendo, ainda, sobre os veículos encontrados por meio do sistema RENAJUD (fl. 250/251), apresentando documentos e informações de sua localização. Abra-se vista ao MP. Intime-se.