PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1505142-10.2016.8.26.0014 o da recuperação judicial já foi informado do bloqueio efetivado nos autoso acerca do montante constrito
Decisão Vistos. Fls. 516/524: CUMPRA-SE o v. acórdão. Considerando que o juízo da recuperação judicial já foi informado do bloqueio efetivado nos autos (fls. 508/509, 510, 511 e 512), aguarde-se eventual deliberação de referido juízo acerca do montante constrito, não se permitindo, até tal decisão, o levantamento de referidas quantias. Intime-se. São Paulo, 18 de março de 2022.