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Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Valdir de Paula Silveira o da execução
Decisão Vistos. Fls. 5200: cadastrei neste ato a nova Defensora da habilitante Jaqueline, a Dra. Renata Lemes Delmondes, OAB/SP 273.896, bem como exclui do sistema informatizado a Dra. Vanessa M.E. De Mendonça, OAB/SP 274.889. Fls. 5204/5205: intime-se o interessado China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A a juntar aos autos o valor atualizado da dívida, conforme já determinado no Juízo da execução, a fim de possibilitar a penhora no rosto dos autos em desfavor de Valdir de Paula Silveira, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para efetivação da penhora no rosto dos autos. No mais, verifico que a Decisão de fls. 5195 não foi publicada, assim, providencie a serventia a publicação desta decisão e da decisão de fls. 5195. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 5196. Intime-se.