PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 5284/5285: Última decisão. Fls. 5299/5300 (Sindicato dos trabalhadores nas indústrias químicas, farmacêuticas, plásticas e similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieras): Valendo esta decisão como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial, deverá o Banco do Brasil realizar a transferência do valor de R$ 69.162,48, em favor do D. Sindicato. Fl. 5301 (Administradora Judicial): Ciente o Juízo. Int.