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Decisão Vistos. Fls. 580/585 Diante do lapso temporal da expedição, inclusive, do pedido expresso da parte exequente, expeça-se nova carta de arrematação, conforme requerido. Com a disponibilidade, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se.