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Decisão Vistos. Fls. 6.391/6.395: Parecer da Administradora Judicial. Quanto à pretensão de Deborah Sommerman de Freitas (fls. 6.373/6.378), esta restou prejudicada pela apreciação nos autos principais. Fl. 6.397: Eduardo Pinheiro Freme Ferreira reitera pedido de fl. 6.366. Contudo, nos termos da manifestação da Administradora Judicial de fls. 6.391/6.395, deverá o interessado distribuir incidente específico para análise da pretensão sobre a unidade 41 do empreendimento Heitor Penteado. Fls. 6.399/6.400: Nada a deliberar. Fls. 6.401/6.402: Nada a deliberar. Fls. 6.403/6.404: Luciana Conceição Ferreira Ribeiro Gorgatti requer apreciação do pedido de reconhecimento de propriedade sobre a unidade 162 do empreendimento Heitor Penteado. Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 6.405: Nada a deliberar. Fl. 6.406: Nada a deliberar. Int.