PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 630 - Ciente. Tem razão o executado. No mais, tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso pela decisão monocrática juntada a fls. 626, que inclusive suspendeu a alienação do bem imóvel, aguarde-se o seu julgamento definitivo (2010729-85.2022.8.26.0000). Por fim, anoto que o patrono Eduardo Simões Neves está devidamente cadastrado nos autos, devendo constar regularmente nas intimações realizadas neste feito. Intime-se.