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Processo 1083339-74.2013.8.26.0100 Banco Safra S/A o acerca da quitação da hipoteca existentee inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para
Decisão Vistos. Fls. 677/679: Expeça-se carta, conforme requerido. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Por fim, defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja informado a este juízo acerca da quitação da hipoteca existente, referentes a JOSE MANUEL VARELA VIDAL, CPF/CNPJ 224.752.088-05 , ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais BDMG e com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante BANCO SAFRA S/A, CPF/CNPJ 58.160.789/0001-28, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados do(s) requerido(s), devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. Intime-se.