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Decisão Vistos. Fls. 688/689: Indefiro o pedido de urgência, ausente qualquer hipótese legal ou circunstância extraordinária que a justifique. Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do agravo pelo E. Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, consulte a Serventia os depósitos judiciais realizados no processo e junte os respectivos extratos. Intime-se.