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Decisão Vistos. Fls. 834/836: informa a exequente indeferimento da tutela recursal pretendida nos autos de agravo de instrumento n. 2017563-07.2022.8.26.0000. Juntou cópia da r. decisão proferida em superior instância (fls. 837/838). Abra-se vista ao Ministério Público, conforme determinado às fls. 802. Após, tornem. Intimem-se.