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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 artigo 1023, § 2º 01/02/2019
Decisão Vistos. Fls. 858: na forma do Comunicado CG n. 148/2019 (DJE 01/02/2019) a pesquisa em bancos de investimentos, cooperativas de crédito e distribuidoras/corretoras de valores mobiliários, dar-se-á exclusivamente por meio do sistema SISBAJUD, sendo reputadas como inócuas e inadequadas medidas com o direcionamento de ofícios. Sob este fundamento, indefiro a expedição de ofícios à B3 S.A.- Brasil, Bolsa, Balcão. Fls. 859/861: manifeste-se a exequente, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.