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Decisão Vistos. Fls 869: Ante certidão de fl. 882, em prestígio à cooperação processual, providencie a executada, em cinco dias, a juntada do comprovante do depósito efetuado, a fim de possibilitar a conferência pela credora. Sem prejuízo, a exequente pode obter referido comprovante na página de precatórios do site da Procuradoria Geral do Estado, caso em que eventual pedido de levantamento, se instruído com todos os documentos necessários, será apreciado sem oferecimento de contraditório em razão de a executada não ter se desincumbido de seu ônus de demonstrar o cumprimento da obrigação. A parte exequente deverá se manifestar sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Por fim, a parte deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018. Fls. 872/881: Ciência aos exequentes. No silêncio da parte exequente, ao arquivo pelo prazo de prescrição intercorrente. Int.