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Decisão Vistos. Fls. 982/983: Mantenho o indeferimento da prova testemunhal pelos motivos já expostos na decisão às fls. 976/979. Fls. 984/993: De igual modo, mantenho a aplicabilidade da lei consumerista com seus princípios e disposições. Isto porque, os motivos pelos quais é aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao presente caso já estão devidamente esclarecidos na decisão supracitada, sendo desnecessária a reiteração dos argumentos já expostos. Intime-se.