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Decisão Vistos. I) Fls. 409/417, 419/420 e 434. Sobre o pedido de levantamento formulado pela exequente, manifeste-se a executada. prazo de 5 (cinco) dias. Empós, tornem conclusos. II) Fls. 423/432. Comprovada, pelos arrematantes, a aquisição do imóvel penhorado em feito diverso (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281), expeça-se mandado ao cartório de registro de imóveis local objetivando o cancelamento da constrição oriunda desta execução (Av.08), anotada às margens da matrícula nº 050274, do CRI local. Serve a presente decisão como MANDADO, que deverá ser encaminhado ao fólio real pela parte interessada. III) intimem-se.