PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Indefere-se o pleito de elaboração e apresentação da minuta de edital pela z. Serventia. Assim, cuide a parte interessada de juntar a minuta no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão temporal. Intime-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2022