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Processo 0189838-46.2006.8.26.0100 s e demais assentamentos da Unidade. Cumpra-se com brevidade. Após o cumprimento do mandadoart. 234
Decisão Vistos. Intimado(a) pela Imprensa Oficial a promover a restituição dos autos retirados em carga com prazo de há muito já expirado, quedou inerte o(a) causídico(a). Destarte, na forma de Diligência do Juízo, mister a expedição do necessário para busca e apreensão dos autos nos endereços constantes nas cargas, no Cadastro Nacional de Advogados e demais assentamentos da Unidade. Cumpra-se com brevidade. Após o cumprimento do mandado, a despeito do resultado das diligências, tornem conclusos para análise de eventual aplicação das penalidades previstas no art. 234 do Código de Processo Civil. Int.