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Processo 0003835-65.2022.8.26.0053 art.523art.4ºLei nº11.608/2003
Decisão Vistos. Intime-se Concessionária Move São Paulo S/A., pela imprensa oficial, para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor de R$ 1.699.069,42, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10%, nos termos do art.523 e § 1º do CPC. Deverá ainda a parte executada recolher as custas finais, de 1% sobre o valor da execução atualizada, conforme art.4º, inciso III e § 1º da Lei nº11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), em guia DARE, código 230-6, observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int.