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Decisão Vistos. Melhor analisando os autos, observo que a parte autora colacionou aos autos cópia dos extratos simplificados das requeridas emitidos pela JUCESP. Assim, visando evitar futura e possível alegação de nulidade de citação, proceda a Serventia com a expedição do necessário à citação das rés utilizando os endereços constantes das respectivas fichas cadastrais emitidas e administradas pela JUCESP [fls. 11/13 e 14/15]. Intime-se.