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Processo 0002018-35.2021.8.26.0106 art. 535
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Decisão Vistos. Na forma do art. 535, caput, intime-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução. Intime-se.