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Decisão Vistos. RETIRE-SE a anotação de processo extinto, observando-se o decidido a fls. 591. 1 - Trata-se o presente de autos físicos digitalizados. 2 - Intime-se a parte contrária, pela imprensa oficial, para ciência, e, para querendo manifestar-se, no prazo de cinco dias, podendo proceder à complementação das peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. 3 - Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se. 4 - Ao depois, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se.