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Decisão Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por União Federal - PRFN em face de Imbra S/A. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, incluam-se, no Quadro Geral de Credores: (i) o valor de R$ 1.262.153,19, como crédito tributário; (ii) o valor de R$ 177.025,11, como subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int.