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Processo 0006973-50.2016.8.26.0053 art. 85, § 7° 30/01/2022
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento relativo ao estorno do IR referente ao exequente Reynaldo Villa Verde. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que noticiou nos autos, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 904/906: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 51,49, com os acréscimos legais, em favor do patrono, dr. Antonio Roberto Sandoval Filho. Expeça-se MLE. Fls. 890/903 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 204.585,19; data-base: 30/01/2022.. Int.