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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado VISTOS 1. Fls. 1072/1073: em retificação à decisão de fls. 1046/1050, item II (5), expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de EDNA DOS SANTOS AZEVEDO, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva CPF(s): 771.165.698-04 e 034.527.558-60 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 879/880 e 829 1.1 Fls. 1072/1073: providencie a z. Serventia a devolução dos valores referente à coautora EDNA DOS SANTOS AZEVEDO à DEPRE com cópia de fls. 1072/1075 para fins de retificação do CPF e da Data de Nascimento da coautora. Cópia dessa decisão vale como oficio. 2. No mais, cumpra-se os demais itens da decisão de fls. 1046/1050, conforme já determinado. 3. Por fim, aguarde-se pagamento. Int.