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Processo 0086211-06.2018.8.26.0100 ou da sociedade de advogados ouart. 854, § 5ºart. 841art. 847, §1ºart. 525, § 11ºart. 917, § 1º
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Transferido o montante bloqueado para uma conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, dispensada a lavratura de termo de penhora. Intime-se (o)(s) ré(u)(s)/executado(s), na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 (quinze) dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do Código de Processo Civil; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a juntada do comprovante de depósito judicial e decorrido o prazo sem manifestação do executado, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá a exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. Intime-se.