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Processo 0006232-80.2011.8.26.0539Processo 1501019-04.2020.8.26.0539 art.16Lei nº 6.830/1980
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Efetivada a penhora de numerários (fls. 27/29), a executada, intimada (fl. 38), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar embargos à execução (fl. 39). O ente público pugnou pelo levantamento dos numerários (fl. 42). Pois bem. De acordo com o certificado pelo Meirinho, a executada foi intimada em 09.12.2021, na pessoa de seu representante legal, Sr. Luiz Antonio Lorenzetti Filho (fls.38). Considerando que desde 23.09.2021 os sócios da executada: JOSÉ JACOB LORENZETTI e LUIZ ANTONIO LORENZETTI foram afastados da gestão da empresa, conforme decisão de fls.10.146/10.148 dos autos da Recuperação Judicial nº 0006232-80.2011.8.26.0539, tendo sido nomeada como Gestora Judicial a empresa CHANCELLOR BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI (fls.10.440/10.442 e 10.464 daqueles autos), CADASTRE-SE e INTIME-SE, pela imprensa oficial, a Gestora Judicial acerca da constrição realizada às fls.27/29, bem como para esclarecer a razão de a intimação ter sido feita na pessoa de Luiz Antonio Lorezentti Filho, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar embargos, nos termos do art.16 da Lei nº 6.830/1980. Sem prejuízo, CADASTRE-SE e INTIME-SE a Administradora Judicial, pela imprensa oficial, a respeito da penhora on-line de fls.27/29 para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.