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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço e acolho os presentes embargos para anular a sentença proferida em fl. 322, pois não foi comprovado nos autos o total adimplemento da obrigação de fazer por parte da ré. Concedo à ré 10 (dez) dias para o cumprimento total da obrigação de fazer. No mais, mantém-se a sentença como proferida e naquilo que não contrariar com esta decisão. Intime-se.