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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 797/798 e 802/842: Recebo os embargos de declaração opostos pelo requerente, posto que, aparentemente, tempestivos. A controvérsia instalada é referente ao concurso de credores. São credores nos autos: a parte autora (crédito condominial), a Municipalidade e os patronos do autor em razão de sucumbência fixada nos autos em apenso, cujo pedido de privilégio é objeto da presente análise. De outro lado, acolho o pleito dos patronos do Condomínio para o fim de reconhecer a sua natureza alimentar (artigo 85, §14 do CPC) e o decorrente privilégio do seu crédito em relação ao tributário (artigo 186 do CTN). Neste sentido, até mesmo no Estatuto anterior: STJ - REsp 608.028-MS. Afasto a fundamentação da Municipalidade notadamente porque a sucumbência decorre de aplicação das regras de processo e esta modalidade normativa tem vigência imediata, fato que alcança a presente lide. E, por conseguinte, após o decurso de prazo recursal em face desta decisão, determino que as partes apresentem seus demonstrativos atualizados de débito e defiro a expedição de guia de levantamento em favor dos patronos do condomínio, de ofício para transferência do crédito tributário ao Juízo das Execuções fiscais e, se existente saldo, após a garantia das demais penhoras no rosto dos autos, a expedição de guia em favor do requerido, NESTA ORDEM. Com as expedições, tornem conclusos para extinção da fase executiva. Intime-se. Vencimento: 30/09/2022