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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 988/989: Acolho para retificar a decisão de fls. 973/978 para constar que a correta matrícula de um dos imóveis a ser penhorado é nº 56.796 do Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO e não 50.796, conforme constou equivocadamente (fls. 552/554). Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 973/978. Intimem-se.