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Expedido Alvará de Levantamento Vistos. Razão assiste à parte exequente, tendo em vista que nestes autos se cobram exclusivamente honorários advocatícios de sucumbência, não sendo o caso, portanto, de juntada de procuração para fins de levantamento dos valores, que pertencem ao patrono de Raquel, que postula em causa própria. Ante o exposto, expeça-se mandado para levantamento dos valores em prol do patrono da exequente, nos termos da sentença de fls. 731/732 e decisão de fl. 741, e Formulários de fls. 729/730, com urgência, tratando-se de verba alimentar. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int.