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Processo 0018242-32.2022.8.26.0100 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. A manifestação de fls.36 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do depósito de fls.34 expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls.37. Ausentes custas pendentes de pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Com o cumprimento da determinação supra, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C.