PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil em relação ao crédito de pequeno valor. Anote-se. EXPEÇA-SE MLE com exceção do depósito referente à autora falecida Maria Nilce Marques de Almeida. Proceda a habilitação dos sucessores da falecida em 10 (dez) dias. No silêncio, REMETA a Serventia a remessa dos autos à UPEFAZ Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (antigo Setor de Execuções contra a Fazenda Pública), em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento. P.R.I.