PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0037997-47.2019.8.26.0100 artigo 487
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Fls. 230/234: Tendo em vista o acordo homologado nos autos principais, com menção expressa pela desistência do presente incidente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado com as anotações pertinentes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente (Comunicado CG 1789/2017 Código 61615), com as cautelas de praxe. P. I. C.