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Processo 0003604-38.2019.8.26.0281 artigo 924
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Diante da satisfação da obrigação (fls. 518), EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.